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Título: | 0100389-81.2018.5.01.0010 - DEJT 2020-06-09 |
Data de Publicação: | 09/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2279680 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CABIMENTO. Inexistindo prova da existência da prestação dos serviços, não há que se falar em responsabilidade subsidiária do suposto tomador, mormente quando este nega que se beneficiou da força de trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-20 |
Data de Acesso: | 2020-06-02T12:51:33Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-02T12:51:33Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003898120185010010-DEJT-01-06-2020.pdf | 34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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