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Título: | 0100403-02.2018.5.01.0031 - DEJT 2020-06-09 |
Data de Publicação: | 09/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2279679 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DECISÃO PROFERIDA EM SEDE COLETIVA. COMPETÊNCIA. Ante os termos do precedente normativo nº 32-TRT1, a execução da sentença coletiva não está adstrita ao Juízo que decidiu a causa. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-20 |
Data de Acesso: | 2020-06-02T12:51:33Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-02T12:51:33Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004030220185010031-DEJT-01-06-2020.pdf | 22,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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