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Título: 0100403-02.2018.5.01.0031 - DEJT 2020-06-09
Data de Publicação: 09/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2279679
Ementa:   AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DECISÃO PROFERIDA EM SEDE COLETIVA. COMPETÊNCIA. Ante os termos do precedente normativo nº 32-TRT1, a execução da sentença coletiva não está adstrita ao Juízo que decidiu a causa.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-20
Data de Acesso: 2020-06-02T12:51:33Z
Data de Disponibilização: 2020-06-02T12:51:33Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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