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Título: 0000274-24.2011.5.01.0034 - DEJT 2020-06-04
Data de Publicação: 04/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2279677
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A interposição imediata de agravo de petição, contra a decisão que indeferiu o requerimento, por simples petição, de exclusão dos executados do título executivo, enseja supressão de instância, não admitida no ordenamento jurídico pátrio. 1.2. A decisão agravada é nitidamente interlocutória e, assim, irrecorrível de imediato. Agravo de petição não conhecido.I -
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-20
Data de Acesso: 2020-06-02T12:51:31Z
Data de Disponibilização: 2020-06-02T12:51:31Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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