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Título: | 0000274-24.2011.5.01.0034 - DEJT 2020-06-04 |
Data de Publicação: | 04/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2279677 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A interposição imediata de agravo de petição, contra a decisão que indeferiu o requerimento, por simples petição, de exclusão dos executados do título executivo, enseja supressão de instância, não admitida no ordenamento jurídico pátrio. 1.2. A decisão agravada é nitidamente interlocutória e, assim, irrecorrível de imediato. Agravo de petição não conhecido.I - |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-20 |
Data de Acesso: | 2020-06-02T12:51:31Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-02T12:51:31Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002742420115010034-DEJT-01-06-2020.pdf | 18,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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