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Data de Acesso: 2020-05-31T00:45:31Z-
Data de Disponibilização: 2020-05-31T00:45:31Z-
Data de Publicação: 2016-07-22-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2279297-
Título: 0100222-65.2016.5.01.0000 - DEJT 22-07-2016-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2016-07-07-
Órgão Julgador: Orgao Especial-
Tipo de Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA-
Juiz / Relator / Redator designado: LUIZ ALFREDO MAFRA LINO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01002226520165010000-
Ementa: Conflito de Competência. O ajuizamento de protesto judicial não torna prevento o Juízo, por se tratar de mera medida conservativa de direito, com objeto e natureza jurídica diversa da ação principal, não se aplicando, ipso facto, o disposto no art. 286, III, do CPC/15. Conflito procedente.  -
Identificador do Documento: 9985185-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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