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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-05-31T00:45:31Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-05-31T00:45:31Z | - |
Data de Publicação: | 2016-07-22 | - |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2279297 | - |
Título: | 0100222-65.2016.5.01.0000 - DEJT 22-07-2016 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2016-07-07 | - |
Órgão Julgador: | Orgao Especial | - |
Tipo de Processo: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | LUIZ ALFREDO MAFRA LINO | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01002226520165010000 | - |
Ementa: | Conflito de Competência. O ajuizamento de protesto judicial não torna prevento o Juízo, por se tratar de mera medida conservativa de direito, com objeto e natureza jurídica diversa da ação principal, não se aplicando, ipso facto, o disposto no art. 286, III, do CPC/15. Conflito procedente. | - |
Identificador do Documento: | 9985185 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01002226520165010000-DEJT-22-07-2016.pdf | 11,56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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