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Título: | 0101642-95.2018.5.01.0401 - DEJT 2020-06-03 |
Data de Publicação: | 03/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2278786 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. CONTRADIÇÃO. A ressalva de entendimento do relator que se curva ao entendimento majoritário do colegiado não caracteriza contradição, pois não se constitui como fundamento do decisum. Embargos de declaração da reclamada conhecidos acolhidos para corrigir erro material. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-20 |
Data de Acesso: | 2020-05-31T00:36:21Z |
Data de Disponibilização: | 2020-05-31T00:36:21Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01016429520185010401-DEJT-29-05-2020.pdf | 16,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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