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Título: 0101642-95.2018.5.01.0401 - DEJT 2020-06-03
Data de Publicação: 03/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2278786
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. CONTRADIÇÃO. A ressalva de entendimento do relator que se curva ao entendimento majoritário do colegiado não caracteriza contradição, pois não se constitui como fundamento do decisum. Embargos de declaração da reclamada conhecidos acolhidos para corrigir erro material.  
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-20
Data de Acesso: 2020-05-31T00:36:21Z
Data de Disponibilização: 2020-05-31T00:36:21Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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