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Título: 0101781-97.2017.5.01.0040 - DEJT 2020-06-03
Data de Publicação: 03/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2278783
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Age processualmente de má-fé a parte que suscita omissão com evidente intuito de reexame do mérito, atraindo, assim, a incidência da multa prevista no § 2º no artigo 1.026 do CPC. Embargos de declaração opostos pelo Consórcio reclamado conhecidos e rejeitados.  
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-20
Data de Acesso: 2020-05-31T00:36:16Z
Data de Disponibilização: 2020-05-31T00:36:16Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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