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Título: 0014091-22.2015.5.01.0227 - DEJT 2020-06-03
Data de Publicação: 03/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2278781
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. O artigo 899, § 11º da CLT, incluído pela Lei n. 13.467/2017, prevê a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. No entanto, não se pode olvidar que o depósito recursal destina-se à garantia do Juízo para uma execução futura. Dessa forma, a 'fiança bancária' ou 'seguro garantia judicial' somente atenderá à exigência legal quando a apólice possuir validade indeterminada. Agravo de petição interposto pela executada conhecido e provido.    
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-20
Data de Acesso: 2020-05-31T00:36:13Z
Data de Disponibilização: 2020-05-31T00:36:13Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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