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Título: 0101860-31.2017.5.01.0055 - DEJT 2020-06-03
Data de Publicação: 03/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2278780
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Válida a notificação, a partir da efetiva ciência da decisão impugnada passa a correr o prazo recursal, tendo-se por intempestivo o apelo interposto após o lapso temporal legalmente previsto. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. NÃO CONHECIMENTO. SUBORDINAÇÃO AO PRINCIPAL. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento. Artigo 997, § 2º, do CPC. Recursos ordinários interpostos pelas partes não conhecidos.    
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-20
Data de Acesso: 2020-05-31T00:36:12Z
Data de Disponibilização: 2020-05-31T00:36:12Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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