Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0101860-31.2017.5.01.0055 - DEJT 2020-06-03 |
Data de Publicação: | 03/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2278780 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Válida a notificação, a partir da efetiva ciência da decisão impugnada passa a correr o prazo recursal, tendo-se por intempestivo o apelo interposto após o lapso temporal legalmente previsto. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. NÃO CONHECIMENTO. SUBORDINAÇÃO AO PRINCIPAL. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento. Artigo 997, § 2º, do CPC. Recursos ordinários interpostos pelas partes não conhecidos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-20 |
Data de Acesso: | 2020-05-31T00:36:12Z |
Data de Disponibilização: | 2020-05-31T00:36:12Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01018603120175010055-DEJT-29-05-2020.pdf | 15,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.