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Título: 0101142-18.2018.5.01.0243 - DEJT 2020-06-03
Data de Publicação: 03/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2278774
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de obscuridade, omissão ou contradição, não sendo meio hábil para que a parte manifeste seu inconformismo com a decisão. Embargos de declaração da autora conhecidos e rejeitados.  
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-20
Data de Acesso: 2020-05-31T00:36:03Z
Data de Disponibilização: 2020-05-31T00:36:03Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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