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Título: | 0101279-86.2019.5.01.0203 - DEJT 2020-05-29 |
Data de Publicação: | 29/05/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2277477 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO CONFIGURADO. O rompimento do vínculo empregatício por justa causa, eximindo o empregador dos ônus indenizatórios consequentes, deve se arrimar em prova cabal, robusta e inequívoca do ato faltoso imputado ao obreiro, com a devida comprovação de sua prática, a par de se configurar grave o bastante a ponto de tornar impossível a subsistência do liame. Para a caracterização da justa causa por abandono de emprego é necessária a concorrência de dois requisitos: um lapso temporal considerável de ausência injustificada na prestação do serviço e o animus abandonandi, ou seja, a intenção subjetiva do empregado em não mais prestar serviço ao seu empregador. Não provimento ao recurso interposto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-20 |
Data de Acesso: | 2020-05-28T17:08:18Z |
Data de Disponibilização: | 2020-05-28T17:08:18Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01012798620195010203-DEJT-27-05-2020.pdf | 15,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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