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Título: | 0101314-10.2016.5.01.0055 - DEJT 2020-05-29 |
Data de Publicação: | 29/05/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2277472 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NO CÁLCULO DA COTA PREVIDENCIÁRIA. In casu, os cálculos homologados observaram corretamente, quanto à cota previdenciária, o previsto na Súmula nº 368 do TST e na Súmula nº 66 do TRT da 1ª Região. Ou seja, as contribuições sociais sobre os salários devidos, vencidos antes de 05/03/2009, foram apuradas sem o acréscimo de juros e de multa, conforme o disposto no art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/99. Já as contribuições sociais sobre salários devidos, vencidos a partir de 05/03/2009, foram apuradas com o devido acréscimo de juros, desde a prestação do serviço. Agravo não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-20 |
Data de Acesso: | 2020-05-28T17:08:13Z |
Data de Disponibilização: | 2020-05-28T17:08:13Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013141020165010055-DEJT-27-05-2020.pdf | 30,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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