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Título: 0010201-58.2013.5.01.0029 - DEJT 2020-05-29
Data de Publicação: 29/05/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2277470
Ementa: GRUPO ECONÔMICO NÃO EXISTENTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle, ou administração de outra, constituindo grupo econômico, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis. Inteligência do art. 2º, §2º, da CLT. Faz-se necessária, portanto, uma verdadeira integração interempresarial e relação de coordenação entre as empresas do grupo, o que não se verificou no período relativo ao contrato de trabalho do exequente. Recurso provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-20
Data de Acesso: 2020-05-28T17:08:11Z
Data de Disponibilização: 2020-05-28T17:08:11Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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