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Título: | 0010201-58.2013.5.01.0029 - DEJT 2020-05-29 |
Data de Publicação: | 29/05/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2277470 |
Ementa: | GRUPO ECONÔMICO NÃO EXISTENTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle, ou administração de outra, constituindo grupo econômico, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis. Inteligência do art. 2º, §2º, da CLT. Faz-se necessária, portanto, uma verdadeira integração interempresarial e relação de coordenação entre as empresas do grupo, o que não se verificou no período relativo ao contrato de trabalho do exequente. Recurso provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-20 |
Data de Acesso: | 2020-05-28T17:08:11Z |
Data de Disponibilização: | 2020-05-28T17:08:11Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102015820135010029-DEJT-27-05-2020.pdf | 17,09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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