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Título: 0011600-25.2015.5.01.0071 - DEJT 2020-05-29
Data de Publicação: 29/05/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2277449
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. A jurisprudência tem entendido que é possível a desconsideração de sua personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, para alcançar o seu administrador. Porém, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 6º da IN nº 39/2016 do TST, dos arts. 133 a 137 do CPC/15 e do art Art. 855-A da CLT. Agravo de Petição parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-20
Data de Acesso: 2020-05-28T17:07:50Z
Data de Disponibilização: 2020-05-28T17:07:50Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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