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Título: | 0101100-45.2017.5.01.0035 - DEJT 2020-05-29 |
Data de Publicação: | 29/05/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2277410 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRÁS. Às licitações e aos contratos para aquisição de bens e serviços por parte da Petrobrás, e de suas subsidiárias, devem ser observados os ditames do regramento específico que prevê uma disciplina própria, não adotando as normas gerais sobre licitações e contratações previstas para a Administração Pública, uma vez que não existe, quer na Lei n.º 9.478/97, quer no Decreto-Lei n.º 2.745/98, qualquer menção ou remissão à Lei n.º 8.666/93 que justifique a sua aplicação supletiva à sistemática jurídica por elas construída. Recurso provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-20 |
Data de Acesso: | 2020-05-28T17:07:14Z |
Data de Disponibilização: | 2020-05-28T17:07:14Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011004520175010035-DEJT-27-05-2020.pdf | 39,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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