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Título: | 0100760-76.2019.5.01.0247 - DEJT 2020-05-29 |
Data de Publicação: | 29/05/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2277341 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Tomadora de serviços. A jurisprudência, cristalizada na Súmula n.º 331 do TST, disciplinou a terceirização de mão de obra, de modo a imputar a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, buscando, assim, evitar a fraude. Se, por um lado, flexibilizou-se, afastando-se a formação direta do vínculo empregatício, por outro o preço foi a responsabilidade subsidiária. Recurso provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-20 |
Data de Acesso: | 2020-05-28T17:06:13Z |
Data de Disponibilização: | 2020-05-28T17:06:13Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007607620195010247-DEJT-27-05-2020.pdf | 20,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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