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Título: 0101107-05.2019.5.01.0411 - DEJT 2020-05-29
Data de Publicação: 29/05/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2277312
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA TOTAL DO PAGAMENTO DE CUSTAS. OJ Nº 140 DA SDI-I. DESERÇÃO. A reclamada, não obstante tenha comprovado a realização do depósito recursal, deixou de demonstrar o pagamento das custas processuais, conforme exigência do art. 789, § 1º, da CLT. Nesse passo, segundo dispõe o art. 10 da IN/2016 do TST, aplica-se ao Processo do Trabalho apenas os §§ 2º e 7º do art. 1.007 do CPC/2015, não se referindo ao § 4º do mencionado dispositivo. Nesse sentido, tem-se a OJ nº 140 da SDI-I. Dessarte, tratando-se da absoluta ausência da comprovação do pagamento das custas, descabe conceder prazo para a regularização do vício apontado, visto que não se trata de mera complementação de valor (art. 1.007, § 2º, do CPC). Apelo não conhecido.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS PINTO DA CRUZ
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-20
Data de Acesso: 2020-05-28T17:05:48Z
Data de Disponibilização: 2020-05-28T17:05:48Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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