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Título: | 0100637-90.2019.5.01.0049 - DEJT 2020-05-29 |
Data de Publicação: | 29/05/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2277284 |
Ementa: | HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. Tendo em vista os parâmetros, indicados no art. 791-A, §2º, da CLT, entendo que se encontra inadequada a fixação dos honorários em 10%, em desfavor da parte ré, pelo que determino a redução para 5%, que deve ser calculado sobre o valor atualizado da condenação. Recurso do segundo réu parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-20 |
Data de Acesso: | 2020-05-28T17:05:26Z |
Data de Disponibilização: | 2020-05-28T17:05:26Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006379020195010049-DEJT-27-05-2020.pdf | 34,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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