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Título: 0100637-90.2019.5.01.0049 - DEJT 2020-05-29
Data de Publicação: 29/05/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2277284
Ementa: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. Tendo em vista os parâmetros, indicados no art. 791-A, §2º, da CLT, entendo que se encontra inadequada a fixação dos honorários em 10%, em desfavor da parte ré, pelo que determino a redução para 5%, que deve ser calculado sobre o valor atualizado da condenação. Recurso do segundo réu parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-20
Data de Acesso: 2020-05-28T17:05:26Z
Data de Disponibilização: 2020-05-28T17:05:26Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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