Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100048-25.2019.5.01.0041 - DEJT 2020-05-15 |
Data de Publicação: | 15/05/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2258029 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. O ente público tomador de serviços responde, subsidiariamente, pelas obrigações trabalhistas inadimplidas por empresa interposta, quando não comprovada a efetiva fiscalização do contrato, nos termos da Súmula nº 331, V, do c. TST. Recurso ordinário desprovido.I - |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-04-27 |
Data de Acesso: | 2020-05-08T21:39:04Z |
Data de Disponibilização: | 2020-05-08T21:39:04Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01000482520195010041-DEJT-07-05-2020.pdf | 25,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.