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Título: 0302500-41.2005.5.01.0000 - DOERJ 07-07-2006
Data de Publicação: 07/07/2006
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/22402
Ementa: NÃO SE CONCEDERÁ SEGURANÇA QUANDO O ATO OBJETO DA IMPETRAÇÀO POSSA SER REVISTO POR MEIO IMPUGNATIVO ESPECÍFICO PREVISTO NAS LEIS PROCESSUAIS OU MODIFICADO POR VIA DE CORRELÇÃO, QUANDO ENTÃO IMPÕE-SE O INDEFERIMENTO DE PLANO DA PETIÇÃO INICIAL.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTÔNIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2006-05-25
Data de Acesso: 2012-03-21 06:30:03
Data de Disponibilização: 2012-03-21 06:30:03
Tipo de Processo: AGRAVO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2006

Anexos
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