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Título: 0100392-49.2017.5.01.0017 - DEJT 2020-06-09
Data de Publicação: 09/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2228919
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. CERCEIO DE DEFESA CARACTERIZADO.Não se pode olvidar que o processo não se exaure, necessariamente, em primeira instância, por admitido em lei processual o duplo grau de jurisdição, pelo qual as sentenças de 1ª Instância estão sujeitas à interposição de recurso que devolve o exame da matéria ao tribunal ad quem, sendo dever do juízoa quo assegurar às partes o direito à ampla defesa e ao contraditório, insculpidos no art. 5º, LV, da Constituição da República, possibilitando ao tribunal apreciar a questão igualmente conforme sua convicção jurídica, a qual pode se pautar em premissas diversas daquelas adotadas pelo julgador de origem, tornando indispensável o exame da prova dos autos.  
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-11
Data de Acesso: 2020-03-27T22:47:59Z
Data de Disponibilização: 2020-03-27T22:47:59Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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