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Título: | 0100392-49.2017.5.01.0017 - DEJT 2020-06-09 |
Data de Publicação: | 09/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2228919 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. CERCEIO DE DEFESA CARACTERIZADO.Não se pode olvidar que o processo não se exaure, necessariamente, em primeira instância, por admitido em lei processual o duplo grau de jurisdição, pelo qual as sentenças de 1ª Instância estão sujeitas à interposição de recurso que devolve o exame da matéria ao tribunal ad quem, sendo dever do juízoa quo assegurar às partes o direito à ampla defesa e ao contraditório, insculpidos no art. 5º, LV, da Constituição da República, possibilitando ao tribunal apreciar a questão igualmente conforme sua convicção jurídica, a qual pode se pautar em premissas diversas daquelas adotadas pelo julgador de origem, tornando indispensável o exame da prova dos autos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-11 |
Data de Acesso: | 2020-03-27T22:47:59Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-27T22:47:59Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003924920175010017-DEJT-26-03-2020.pdf | 18,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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