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Título: | 0100599-79.2018.5.01.0060 - DEJT 2020-06-30 |
Data de Publicação: | 30/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2228916 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. GRUPO ECONÔMICO CARACTERIZADO.Modernamente, a doutrina e a jurisprudência têm admitido o reconhecimento da formação de grupo econômico a partir da comprovação de uma relação de coordenação entre as empresas envolvidas, não mais entendendo indispensável a caracterização do nexo relacional hierárquico entre as empresas.Conclui-se, pois, que, à configuração do grupo econômico, basta que se configure a coordenação empresarial quanto a um objetivo comum, estabelecendo um nexo de interligação entre as empresas envolvidas, ainda que cada uma delas mantenha sua autonomia. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-11 |
Data de Acesso: | 2020-03-27T22:47:56Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-27T22:47:56Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005997920185010060-DEJT-26-03-2020.pdf | 21,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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