Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100678-83.2017.5.01.0451 - DEJT 2020-05-16
Data de Publicação: 16/05/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2228913
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS IN ITINERE. A existência de transporte público regular atendendo o trajeto entre a residência do empregado e o local da prestação de serviços, impede falar em horas in itinere.  
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-11
Data de Acesso: 2020-03-27T22:47:53Z
Data de Disponibilização: 2020-03-27T22:47:53Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01006788320175010451-DEJT-26-03-2020.pdf19,64 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.