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Título: | 0100703-58.2018.5.01.0032 - DEJT 2020-05-16 |
Data de Publicação: | 16/05/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2228911 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. EXCLUDENTE DO ART. 224, § 2º, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA OITAVA DIÁRIA. A reclamante, no exercício da função de gerente de relacionamento, sem que fosse a autoridade máxima da agência, percebendo gratificação superior a 1/3 de seu salário, sujeitava-se ao cumprimento de jornada de oito horas, por tratar-se de função de confiança bancária, nos termos da excludente contida no art. 224, § 2º, da CLT. Inteligência da Súmula n. 287 do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-11 |
Data de Acesso: | 2020-03-27T22:47:51Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-27T22:47:51Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007035820185010032-DEJT-26-03-2020.pdf | 33,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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