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Título: 0100703-58.2018.5.01.0032 - DEJT 2020-05-16
Data de Publicação: 16/05/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2228911
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. EXCLUDENTE DO ART. 224, § 2º, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA OITAVA DIÁRIA. A reclamante, no exercício da função de gerente de relacionamento, sem que fosse a autoridade máxima da agência, percebendo gratificação superior a 1/3 de seu salário, sujeitava-se ao cumprimento de jornada de oito horas, por tratar-se de função de confiança bancária, nos termos da excludente contida no art. 224, § 2º, da CLT. Inteligência da Súmula n. 287 do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-11
Data de Acesso: 2020-03-27T22:47:51Z
Data de Disponibilização: 2020-03-27T22:47:51Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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