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Título: | 0100738-21.2018.5.01.0031 - DEJT 2020-05-16 |
Data de Publicação: | 16/05/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2228906 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSENTES OS REQUISITOS. VENDEDOR. Compete ao trabalhador que reclama o reconhecimento de vínculo empregatício comprovar, de forma indene de dúvidas, que foi contratada para prestar serviços pessoalmente à reclamada com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação. No caso, não ficou comprovada a presença de todos os elementos para reconhecimento do vínculo de emprego. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-11 |
Data de Acesso: | 2020-03-27T22:47:46Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-27T22:47:46Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007382120185010031-DEJT-26-03-2020.pdf | 22,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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