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Título: | 0100744-64.2018.5.01.0019 - DEJT 2020-05-16 |
Data de Publicação: | 16/05/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2228905 |
Ementa: | ACÚMULO DE FUNÇÕES. Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa no contrato de trabalho individual, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-11 |
Data de Acesso: | 2020-03-27T22:47:45Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-27T22:47:45Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007446420185010019-DEJT-26-03-2020.pdf | 20,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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