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Título: 0116900-72.1992.5.01.0041 - DEJT 19-03-2020
Data de Publicação: 19/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2220923
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. SÚMULA Nº 67 DO E. TRT DA 1ª REGIÃO. Para a prestação de serviços ocorrida até 04/03/2009, inclusive, o fato gerador da contribuição previdenciária vinculada ao processo trabalhista é a constituição do crédito. Seu recolhimento dar-se-á até o dia 2 do mês subsequente à liquidação do julgado, de acordo com o art. 276 do Decreto 3.048/1999. Extrapolado este prazo, a contribuição previdenciária será corrigida monetariamente e acrescida de multa e juros moratórios. 1 - RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Pinto da Cruz
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-10
Data de Acesso: 2020-03-20T23:46:39Z
Data de Disponibilização: 2020-03-20T23:46:39Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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