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Título: | 0120000-78.2007.5.01.0471 - DEJT 16-03-2020 |
Data de Publicação: | 16/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2216138 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO NÃO APRECIADO INTEGRALMENTE PELO JUÍZO DE ORIGEM. O princípio constitucional do devido processo legal, disposto no artigo 5º, LIV, da CRFB, pressupõe a regular tramitação processual, bem como a observância das normas processuais em todo o curso do processo. A Constituição Federal também prevê o direito ao contraditório e à ampla defesa, os quais garantem às partes, na tramitação processual de todo o feito, a apreciação pelo Juízo competente de todos os seus recursos e manifestações. No caso em tela, a ausência de julgamento integral dos embargos à execução opostos pela 2ª reclamada viola os princípios constitucionais supracitados. Agravos de petição interpostos pelas partes conhecidos e declarada a nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Raquel de Oliveira Maciel |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-03 |
Data de Acesso: | 2020-03-18T00:47:54Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-18T00:47:54Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01200007820075010471-DEJT-16-03-2020.pdf | 88,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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