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Título: 0120000-78.2007.5.01.0471 - DEJT 16-03-2020
Data de Publicação: 16/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2216138
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO NÃO APRECIADO INTEGRALMENTE PELO JUÍZO DE ORIGEM. O princípio constitucional do devido processo legal, disposto no artigo 5º, LIV, da CRFB, pressupõe a regular tramitação processual, bem como a observância das normas processuais em todo o curso do processo. A Constituição Federal também prevê o direito ao contraditório e à ampla defesa, os quais garantem às partes, na tramitação processual de todo o feito, a apreciação pelo Juízo competente de todos os seus recursos e manifestações. No caso em tela, a ausência de julgamento integral dos embargos à execução opostos pela 2ª reclamada viola os princípios constitucionais supracitados. Agravos de petição interpostos pelas partes conhecidos e declarada a nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional.
Juiz / Relator / Redator designado: Raquel de Oliveira Maciel
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-03
Data de Acesso: 2020-03-18T00:47:54Z
Data de Disponibilização: 2020-03-18T00:47:54Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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