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Título: 0001399-67.2011.5.01.0247 - DEJT 16-03-2020
Data de Publicação: 16/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2216137
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. COISA JULGADA. A coisa julgada reconheceu a natureza salarial do auxílio alimentação, de modo que deve haver integração desta verba na base de cálculo das horas extras. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIAL. QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS. Em que pese o deferimento pelo v. acórdão da integralidade de uma hora a título de intervalo intrajornada, constato que as horas extras foram corretamente calculadas, observando-se a efetiva jornada de labor do exequente. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. Superado o entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade da expressão "equivalentes à TRD", no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91, não havia ocorrido por arrastamento (ou por atração) da decisão do STF nas ADI 4357 e 4425. Após a decisão do STF, o TST julgou recurso referente à matéria, determinando a incidência do índice de preços ao consumidor amplo especial (IPCA-E) no lugar da taxa referencial diária (TRD) para a atualização de débitos trabalhistas. Agravo de Petição interposto pelo reclamante conhecido e parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Raquel de Oliveira Maciel
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-03
Data de Acesso: 2020-03-18T00:47:52Z
Data de Disponibilização: 2020-03-18T00:47:52Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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