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Título: | 0001235-04.2012.5.01.0042 - DEJT 16-03-2020 |
Data de Publicação: | 16/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2216136 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. O marco que vai distinguir a fixação do fato gerador e o critério a ser adotado para o cálculo de juros e multa das contribuições previdenciárias é a entrada em vigor da Lei nº 11.941, em 05/03/2009. Para o período anterior a 05/03/2009, considera-se o fato gerador como o pagamento, enquanto que, após esta data, reputa-se a prestação de serviços como parâmetro de apuração. Agravo de Petição interposto pela reclamada conhecido e não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Raquel de Oliveira Maciel |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-03 |
Data de Acesso: | 2020-03-18T00:47:50Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-18T00:47:50Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00012350420125010042-DEJT-16-03-2020.pdf | 54,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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