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Título: | 0040900-17.2009.5.01.0047 - DEJT 16-03-2020 |
Data de Publicação: | 16/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2215938 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. Embora o ilustre expert afirme que não há nexo de causalidade entre as atividades exercidas pela reclamante e a enfermidade diagnosticada, é inafastável concluir pela efetiva influência dessas atividades sobre a doença, ao longo do pacto laboral, já que as funções exercidas expõem o trabalhador a esforços repetitivos, atividades de digitação, posição inadequada e mobiliário ergonomicamente deficiente, que servem, no mínimo, como fator de concausa, ao desencadeamento e/ou agravamento da patologia verificada, ante a concessão do auxílio-doença acidentário B-91 pelo INSS. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Pacheco |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-10 |
Data de Acesso: | 2020-03-18T00:43:19Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-18T00:43:19Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00409001720095010047-DEJT-16-03-2020.pdf | 152,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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