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Título: | 0000926-37.2014.5.01.0551 - DEJT 13-03-2020 |
Data de Publicação: | 13/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2214904 |
Ementa: | JORNADA DE TRABALHO. CONFISSÃO DA RÉ. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. DIVERGÊNCIA. LIMITAÇÃO. A reclamada é confessa quanto à jornada de trabalho do reclamante, tanto por não ter comparecido à audiência de instrução, quanto por ter juntado controles de ponto com registros invariáveis de jornada, nos moldes das Súmulas 74 e 338 do C. TST, respectivamente, e do art. 844 da CLT. Assim, impõe-se o reconhecimento das alegações do reclamante e, mesmo verificando divergência entre as informações declinadas na inicial e em depoimento pessoal, ela não é suficiente para neutralizar a confissão da demandada, mas tão somente atua como limitadora dos parâmetros da decisão. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Ana Maria Moraes |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-11 |
Data de Acesso: | 2020-03-14T20:33:24Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-14T20:33:24Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00009263720145010551-DEJT-13-03-2020.pdf | 76,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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