Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000566-95.2014.5.01.0521 - DEJT 13-03-2020
Data de Publicação: 13/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2214902
Ementa: INCAPACIDADE LABORAL NA DATA DA DISPENSA. NEXO CONCAUSAL. PROVA PERICIAL. A prova pericial revela a possível concausa da doença acometida ao reclamante e a contribuição leve do fator laboral para o seu desenvolvimento. Logo, considerando ainda que o perito reconheceu que as causas da doença já existiam à época da dispensa, conclui-se que o autor não estava apto para o trabalho quando foi dispensado, pois nesta data já apresentava exames com alteração. Assim, fica demonstrada a impossibilidade de encerramento contratual até a alta previdenciária, ante a suspensão contratual, cuja previsão legal enseja a reintegração com todos os direitos, pois restabelece o contrato de trabalho (Lei nº 8.213/91, art. 60, caput e §3º c/c CLT, art. 476).
Juiz / Relator / Redator designado: Ana Maria Moraes
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-11
Data de Acesso: 2020-03-14T20:33:22Z
Data de Disponibilização: 2020-03-14T20:33:22Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00005669520145010521-DEJT-13-03-2020.pdf122,76 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.