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Título: | 0000566-95.2014.5.01.0521 - DEJT 13-03-2020 |
Data de Publicação: | 13/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2214902 |
Ementa: | INCAPACIDADE LABORAL NA DATA DA DISPENSA. NEXO CONCAUSAL. PROVA PERICIAL. A prova pericial revela a possível concausa da doença acometida ao reclamante e a contribuição leve do fator laboral para o seu desenvolvimento. Logo, considerando ainda que o perito reconheceu que as causas da doença já existiam à época da dispensa, conclui-se que o autor não estava apto para o trabalho quando foi dispensado, pois nesta data já apresentava exames com alteração. Assim, fica demonstrada a impossibilidade de encerramento contratual até a alta previdenciária, ante a suspensão contratual, cuja previsão legal enseja a reintegração com todos os direitos, pois restabelece o contrato de trabalho (Lei nº 8.213/91, art. 60, caput e §3º c/c CLT, art. 476). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Ana Maria Moraes |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-11 |
Data de Acesso: | 2020-03-14T20:33:22Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-14T20:33:22Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005669520145010521-DEJT-13-03-2020.pdf | 122,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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