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Título: | 0247700-85.2008.5.01.0282 - DEJT 13-03-2020 |
Data de Publicação: | 13/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2214895 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LIMITE. PRAZO DO ART. 97, § 12, DO ADCT. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 12 do art. 97 do ADCT nas ADI's 4.357 e 4.425, com efeitos modulados na Reclamação nº 26.853, publicada em 11.04.2018. Dessa forma, não há falar em inconstitucionalidade da lei municipal em questão, ante a não observância do prazo de cento e oitenta dias previsto no mencionado dispositivo legal. Entretanto, não se pode perder de vista que o título executivo judicial é anterior à edição da lei municipal, que fixou o limite para requisições de pequeno valor, razão pela qual deve ser observado o princípio da irretroatividade da lei e o ordenamento jurídico nacional, posto que a norma constitucional estabelece como garantias fundamentais que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", consoante art. 5º, XXXVI, dando concretude aos seus valores-princípios de estabilidade e segurança jurídica. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Ana Maria Moraes |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-18 |
Data de Acesso: | 2020-03-14T20:33:16Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-14T20:33:16Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02477008520085010282-DEJT-13-03-2020.pdf | 84,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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