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Título: | 0059800-20.1990.5.01.0013 - DEJT 13-03-2020 |
Data de Publicação: | 13/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2214872 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 63 DESTE REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE RENÚNCIA TÁCITA. Não havendo declaração expressa do exequente no sentido de renunciar ao seu crédito, não se pode presumir a renúncia capaz de justificar a extinção da execução de imediato, consoante entendimento consolidado pela Súmula nº 63 deste Regional. Relatora: DESEMBARGADORA CARINA RODRIGUES BICALHO Agravante: IVAN DE AGUIAR BAPTISTA Agravados: SMARPLAN PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. INDÚSTRIAS REUNIDAS CANECO S.A. ADAYL RAYMUNDO DE OLIVEIRA JORGE ERNESTO MACEDO GEISEL CARMEN RIBEIRO GEISEL RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Carina Rodrigues Bicalho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-04 |
Data de Acesso: | 2020-03-14T20:32:58Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-14T20:32:58Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00598002019905010013-DEJT-13-03-2020.pdf | 104,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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