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Título: 0059800-20.1990.5.01.0013 - DEJT 13-03-2020
Data de Publicação: 13/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2214872
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 63 DESTE REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE RENÚNCIA TÁCITA. Não havendo declaração expressa do exequente no sentido de renunciar ao seu crédito, não se pode presumir a renúncia capaz de justificar a extinção da execução de imediato, consoante entendimento consolidado pela Súmula nº 63 deste Regional. Relatora: DESEMBARGADORA CARINA RODRIGUES BICALHO Agravante: IVAN DE AGUIAR BAPTISTA Agravados: SMARPLAN PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. INDÚSTRIAS REUNIDAS CANECO S.A. ADAYL RAYMUNDO DE OLIVEIRA JORGE ERNESTO MACEDO GEISEL CARMEN RIBEIRO GEISEL RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Carina Rodrigues Bicalho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-04
Data de Acesso: 2020-03-14T20:32:58Z
Data de Disponibilização: 2020-03-14T20:32:58Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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