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Título: | 0085400-24.2000.5.01.0003 - DEJT 13-03-2020 |
Data de Publicação: | 13/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2214867 |
Ementa: | A manifestação da União, cobrando diferenças previdenciárias sobre o crédito trabalhista, está sujeita ao prazo preclusivo do § 3º do artigo 879 da CLT, como expressamente consta do mandado de notificação, estando irremediavelmente preclusa a oportunidade para apresentação de cálculos AGRAVO DE PETIÇÃO em face da sentença de extinção da execução proferida pela Dra. Luciana dos Anjos Reis Ribeiro, Juíza Titular da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-04 |
Data de Acesso: | 2020-03-14T20:32:54Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-14T20:32:54Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00854002420005010003-DEJT-13-03-2020.pdf | 61,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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