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Título: | 0001685-28.2013.5.01.0521 - DEJT 12-03-2020 |
Data de Publicação: | 12/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2213089 |
Ementa: | I - RECURSO. FALTA DE DIALETICIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONHECIMENTO. -Não se conhece do recurso que não observar a congruência lógica exigível entre os fundamentos da decisão recorrida e as razões do apelo.- (Súmula 51, TRT1) II - JULGAMENTO EXTRA PETITA - SENTENÇA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA LITISCONTESTATIO. DIVISOR 210. A lide é delimitada pelas alegações contidas nas peças inicial e de defesa e, uma vez fixada, estabelece parâmetros de atuação da jurisdição - a ela jungida pelo princípio da adstrição ou congruência. II- HORAS IN ITINERE - INEXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR - DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Nos exatos termos da Súmula 90 do TST, "o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local do trabalho de difícil acesso e não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho." III - Recurso parcialmente conhecido e não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rosane Ribeiro Catrib |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-19 |
Data de Acesso: | 2020-03-14T03:04:26Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-14T03:04:26Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00016852820135010521-DEJT-12-03-2020.pdf | 143,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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