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Título: 0001685-28.2013.5.01.0521 - DEJT 12-03-2020
Data de Publicação: 12/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2213089
Ementa: I - RECURSO. FALTA DE DIALETICIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONHECIMENTO. -Não se conhece do recurso que não observar a congruência lógica exigível entre os fundamentos da decisão recorrida e as razões do apelo.- (Súmula 51, TRT1) II - JULGAMENTO EXTRA PETITA - SENTENÇA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA LITISCONTESTATIO. DIVISOR 210. A lide é delimitada pelas alegações contidas nas peças inicial e de defesa e, uma vez fixada, estabelece parâmetros de atuação da jurisdição - a ela jungida pelo princípio da adstrição ou congruência. II- HORAS IN ITINERE - INEXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR - DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Nos exatos termos da Súmula 90 do TST, "o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local do trabalho de difícil acesso e não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho." III - Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Rosane Ribeiro Catrib
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-19
Data de Acesso: 2020-03-14T03:04:26Z
Data de Disponibilização: 2020-03-14T03:04:26Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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