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Título: 0000001-65.2019.5.01.0551 - DEJT 12-03-2020
Data de Publicação: 12/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2212955
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. Inviável a oposição de embargos de declaração quando a parte questiona o convencimento do Juízo, almejando rediscutir a causa, mesmo a pretexto de existência de omissão, contradição ou a título de prequestionamento.
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-03
Data de Acesso: 2020-03-14T03:01:34Z
Data de Disponibilização: 2020-03-14T03:01:34Z
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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