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Título: 0000473-41.2011.5.01.0068 - DEJT 12-03-2020
Data de Publicação: 12/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2212950
Ementa: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Não há como ser provido o agravo interno, na medida em que a decisão unipessoal que não conheceu do agravo de petição apresentou todos os fundamentos necessários e suficientes para demonstrar que o agravo de petição não deveria ser conhecido por ausência de garantia do juízo. I - R E L A T Ó R I O
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveira
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-03
Data de Acesso: 2020-03-14T03:01:30Z
Data de Disponibilização: 2020-03-14T03:01:30Z
Tipo de Processo: Agravo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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