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Título: 0093400-17.1996.5.01.0047 - DEJT 12-03-2020
Data de Publicação: 12/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2212933
Ementa: JUROS MORATÓRIOS CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - INAPLICABILIDADE DO QUE DISPÕE O ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. Não se aplica o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10/09/1997, quando o ente público figurar no título executivo judicial na condição de devedor subsidiário, conforme entendimento pacífico contido na Súmula 24 deste E. TRT-1ª Região.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-04
Data de Acesso: 2020-03-14T03:01:16Z
Data de Disponibilização: 2020-03-14T03:01:16Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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