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Título: 0084700-97.2006.5.01.0048 - DEJT 12-03-2020
Data de Publicação: 12/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2212930
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DO DEVEDOR - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, recentemente, improcedente a Reclamação (RCL) 22012, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD) para a atualização de débitos trabalhistas, mantendo a aplicação do IPCA-E, revogando a liminar outrora deferida - Improvido o apelo para conservar a determinação da adoção do índice do IPCA-E (Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo Especial), como indexador da correção monetária, segundo decisão do C. TST (TST-ArgInc-479- 60.2011.5.04.0231), ATRIBUINDO-SE, contudo, os EFEITOS MODULATÓRIOS na aplicação dos índices de atualização monetária, permitido pela r. Decisão proferida no processo TST-ArgInc-479- 60.2011.5.04.0231, com a utilização do IPCA-e a contar de 26 de março de 2015.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-04
Data de Acesso: 2020-03-14T03:01:14Z
Data de Disponibilização: 2020-03-14T03:01:14Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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