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Título: 0102421-55.2019.5.01.0000 - DEJT 2020-03-19
Data de Publicação: 19/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2212924
Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REUNIÃO DE PROCESSOS. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 55, § 3º, DO CPC. Não se exige a perfeita identidade entre os objetos e causas de pedir para a reunião de processos, senão que guardem entre si alguma relação de afinidade ou um liame que os faça passíveis de decisão unificada.
Juiz / Relator / Redator designado: EDITH MARIA CORREA TOURINHO
Órgão Julgador: Orgao Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-05
Data de Acesso: 2020-03-14T03:01:09Z
Data de Disponibilização: 2020-03-14T03:01:09Z
Tipo de Processo: Conflito de competência cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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