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Título: | 0167600-49.2008.5.01.0281 - DEJT 11-03-2020 |
Data de Publicação: | 11/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2211366 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. RPV. LIMITE. Com a declaração de inconstitucionalidade do art. 97 da ADCT, pelo E. STF, no julgamento das ADIN's nº 4.357 e 4.425, o único limite a ser respeitado pelos entes federados na definição de obrigação de pequeno valor, em suas leis próprias, é aquele previsto no § 4º do art. 100 da CRFB/88, ou seja, no mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. Tendo a Lei n. 8.766/2017, do Município de Campos dos Goytacazes, estabelecido como obrigação de pequeno valor os créditos que, no máximo, atinjam o teto dos benefícios previdenciários do RGPS, tem-se por atendida a exigência supracitada, devendo a execução prosseguir por meio de precatório. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Claudia Maria Samy Pereira da Silva |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-19 |
Data de Acesso: | 2020-03-12T21:48:34Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-12T21:48:34Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01676004920085010281-DEJT-11-03-2020.pdf | 73,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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