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Título: 0167600-49.2008.5.01.0281 - DEJT 11-03-2020
Data de Publicação: 11/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2211366
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. RPV. LIMITE. Com a declaração de inconstitucionalidade do art. 97 da ADCT, pelo E. STF, no julgamento das ADIN's nº 4.357 e 4.425, o único limite a ser respeitado pelos entes federados na definição de obrigação de pequeno valor, em suas leis próprias, é aquele previsto no § 4º do art. 100 da CRFB/88, ou seja, no mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. Tendo a Lei n. 8.766/2017, do Município de Campos dos Goytacazes, estabelecido como obrigação de pequeno valor os créditos que, no máximo, atinjam o teto dos benefícios previdenciários do RGPS, tem-se por atendida a exigência supracitada, devendo a execução prosseguir por meio de precatório.
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia Maria Samy Pereira da Silva
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-19
Data de Acesso: 2020-03-12T21:48:34Z
Data de Disponibilização: 2020-03-12T21:48:34Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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