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Título: | 0147300-33.2000.5.01.0027 - DEJT 10-03-2020 |
Data de Publicação: | 10/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2210009 |
Ementa: | ERRO MATERIAL NO JULGADO. EXISTÊNCIA. Embargos de declaração que são parcialmente acolhidos para corrigir erro material, sem efeitos modificativos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão que negou provimento ao agravo de petição (fls. 1045/1046), desta Desembargadora Relatora, Exma. Dra. Maria Helena Motta, da 6ª Turma. EMBARGANTE: JOSÉ HENRIQUE MOITAS EMBARGADOS: PRECE PREVIDENCIÁRIA DA CEDAE E COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO - CEDAE RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Helena Motta |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-03 |
Data de Acesso: | 2020-03-11T21:24:22Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-11T21:24:22Z |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01473003320005010027-DEJT-10-03-2020.pdf | 83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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