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Título: | 0021000-85.2004.5.01.0059 - DEJT 10-03-2020 |
Data de Publicação: | 10/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2210006 |
Ementa: | Nº0021000-85.2004.5.01.0059 (ED-AP) RELATORA: MARIA HELENA MOTTA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A contradição que autoriza a interposição de embargos é interna, isto é, ocorre quando o julgado contraria no dispositivo a fundamentação ou vice-versa. Não há contradição se o juiz decide contra a afirmação da parte ou contra tese de doutrina ou jurisprudência. RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Helena Motta |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-03 |
Data de Acesso: | 2020-03-11T21:24:20Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-11T21:24:20Z |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00210008520045010059-DEJT-10-03-2020.pdf | 56,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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