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Título: | 0068400-84.2008.5.01.0082 - DEJT 10-03-2020 |
Data de Publicação: | 10/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2209865 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - SUCESSÃO TRABALHISTA. INOCORRÊNCIA. -TRANSFERÊNCIA ASSISTIDA- - O processo de -transferência assistida-, realizado pelo MEC, é facultativo e ocorre no interesse dos alunos e não das instituições de ensino que os recebem. Não se verifica a ocorrência de sucessão trabalhista quando inexiste transferência de bens ou unidade produtiva entre as empresas mas sim procedimento com o fito de evitar prejuízo na formação acadêmica de milhares de estudantes. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Edith Maria Correa Tourinho |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-04 |
Data de Acesso: | 2020-03-11T21:22:32Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-11T21:22:32Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00684008420085010082-DEJT-10-03-2020.pdf | 67,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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