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Título: 0068400-84.2008.5.01.0082 - DEJT 10-03-2020
Data de Publicação: 10/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2209865
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - SUCESSÃO TRABALHISTA. INOCORRÊNCIA. -TRANSFERÊNCIA ASSISTIDA- - O processo de -transferência assistida-, realizado pelo MEC, é facultativo e ocorre no interesse dos alunos e não das instituições de ensino que os recebem. Não se verifica a ocorrência de sucessão trabalhista quando inexiste transferência de bens ou unidade produtiva entre as empresas mas sim procedimento com o fito de evitar prejuízo na formação acadêmica de milhares de estudantes.
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinho
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-04
Data de Acesso: 2020-03-11T21:22:32Z
Data de Disponibilização: 2020-03-11T21:22:32Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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