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Título: 0000412-37.2010.5.01.0030 - DEJT 09-03-2020
Data de Publicação: 09/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2208251
Ementa: Impenhorabilidade do bem de família. O imóvel regularmente constituído como bem de família, por escritura pública (fls. 320/323), fica resguardado da constrição judicial para pagamento do crédito trabalhista, nos termos dos artigos 1.711 e 1712 do Código Civil c/c 1º da Lei 8.009/90 AGRAVO DE PETIÇÃO em face do encerramento da execução com a certidão de crédito trabalhista (fl. 283) da Dra. Patrícia Lampert Gomes, Juíza do Trabalho Substituta em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-03
Data de Acesso: 2020-03-11T03:27:36Z
Data de Disponibilização: 2020-03-11T03:27:36Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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