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Título: | 0000412-37.2010.5.01.0030 - DEJT 09-03-2020 |
Data de Publicação: | 09/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2208251 |
Ementa: | Impenhorabilidade do bem de família. O imóvel regularmente constituído como bem de família, por escritura pública (fls. 320/323), fica resguardado da constrição judicial para pagamento do crédito trabalhista, nos termos dos artigos 1.711 e 1712 do Código Civil c/c 1º da Lei 8.009/90 AGRAVO DE PETIÇÃO em face do encerramento da execução com a certidão de crédito trabalhista (fl. 283) da Dra. Patrícia Lampert Gomes, Juíza do Trabalho Substituta em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-03 |
Data de Acesso: | 2020-03-11T03:27:36Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-11T03:27:36Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00004123720105010030-DEJT-09-03-2020.pdf | 54,49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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