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Título: | 0000144-64.2013.5.01.0066 - DEJT 06-03-2020 |
Data de Publicação: | 06/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2206021 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADVOGADO EMPREGADO. O direito à participação nos honorários de su-cumbência previsto no artigo 21 da Lei nº 8.906/94 é restrita aos advogados empregados que se encontrem no efetivo exercício da profissão na empresa, integrando o seu quadro jurídico. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-23 |
Data de Acesso: | 2020-03-10T05:56:06Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-10T05:56:06Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00001446420135010066-DEJT-06-03-2020.pdf | 96,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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