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Título: | 0107600-97.2008.5.01.0050 - DEJT 06-03-2020 |
Data de Publicação: | 06/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2205868 |
Ementa: | PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. Reza o art. 140, do CPC, que juiz não pode se escusar de proferir decisão sob a alegação de lacuna do ordenamento jurídico, o que é reforçado pelo art. 8º, da CLT. Acresce que o indeferimento da prova oral que o reclamante pretendeu produzir, no sentido de embasar o pedido de ampla retração pública por parte da reclamada, viola o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa assegurado no art. 5º, LV, da CRFB e nos arts. 3º, 10, 11, 385 e 442 do CPC. Preliminar acolhida para determinar o retorno dos autos à MM. Vara de origem para reabertura da instrução do feito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Carlos Henrique Chernicharo |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-18 |
Data de Acesso: | 2020-03-10T05:53:20Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-10T05:53:20Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01076009720085010050-DEJT-06-03-2020.pdf | 74,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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