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Título: 0107600-97.2008.5.01.0050 - DEJT 06-03-2020
Data de Publicação: 06/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2205868
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. Reza o art. 140, do CPC, que juiz não pode se escusar de proferir decisão sob a alegação de lacuna do ordenamento jurídico, o que é reforçado pelo art. 8º, da CLT. Acresce que o indeferimento da prova oral que o reclamante pretendeu produzir, no sentido de embasar o pedido de ampla retração pública por parte da reclamada, viola o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa assegurado no art. 5º, LV, da CRFB e nos arts. 3º, 10, 11, 385 e 442 do CPC. Preliminar acolhida para determinar o retorno dos autos à MM. Vara de origem para reabertura da instrução do feito.
Juiz / Relator / Redator designado: Carlos Henrique Chernicharo
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-18
Data de Acesso: 2020-03-10T05:53:20Z
Data de Disponibilização: 2020-03-10T05:53:20Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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