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Título: 0001503-88.2011.5.01.0302 - DEJT 06-03-2020
Assunto: SUCESSÃO
Data de Publicação: 06/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2205561
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO. No presente caso, é incontroversa a ocorrência de sucessão trabalhista entre as rés, porém, a exequente não se insere na cláusula contratual de absorção de mão de obra da empresa sucedida, porquanto o vínculo empregatício foi extinto antes do contrato de concessão do serviço público. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 225, SDI-I, do TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-03
Data de Acesso: 2020-03-10T05:48:37Z
Data de Disponibilização: 2020-03-10T05:48:37Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2020

Anexos
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