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Título: | 0001503-88.2011.5.01.0302 - DEJT 06-03-2020 |
Assunto: | SUCESSÃO |
Data de Publicação: | 06/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2205561 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO. No presente caso, é incontroversa a ocorrência de sucessão trabalhista entre as rés, porém, a exequente não se insere na cláusula contratual de absorção de mão de obra da empresa sucedida, porquanto o vínculo empregatício foi extinto antes do contrato de concessão do serviço público. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 225, SDI-I, do TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Luiz Carvalho Moreira |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-03 |
Data de Acesso: | 2020-03-10T05:48:37Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-10T05:48:37Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00015038820115010302-DEJT-06-03-2020.pdf | 80,56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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