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Data de Acesso: 2020-03-10T05:48:36Z-
Data de Disponibilização: 2020-03-10T05:48:36Z-
Data de Publicação: 2020-03-06-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2205560-
Título: 0000002-50.2019.5.01.0551 - DEJT 06-03-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-03-03-
Órgão Julgador: Quarta Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário-
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreira-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00000025020195010551-
Ementa: INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ORDINÁRIO. Correto o Juízo Singular ao negar seguimento ao recurso ordinário da 2ª reclamada, face a sua clara intempestividade, uma vez que os embargos de declaração não interromperam o prazo, por serem intempestivos.-
Identificador do Documento: 111349102-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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